terça-feira, 16 de agosto de 2011

Um exemplo a ser seguido: Lei municipal proíbe uso de capacete fora da moto

Em Palotina/PR, população de 29.000/hab., uma lei municipal proíbe uso de capacete em estabelecimentos comerciais, abertos ao público e residenciais. Está proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, capuz, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público. Ou seja, desceu da moto e se dirigiu a algum estabelecimento, tem que tirar o capacete ou será visto como suspeito.

A lei de nº 2.534, aprovada pela Câmara Municipal de Palotina e sancionada pelo prefeito municipal, destaca ainda que os estabelecimentos devem apresentar na entrada uma placa indicativa com letras legíveis, contendo a seguinte inscrição: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete, capuz, gorro ou qualquer tipo de cobertura a face".


De acordo com a lei, a fiscalização e aplicação da multa será efetuada pelo Poder Executivo. Pedido da ACIPA - a lei sancionada foi um pedido da ACIPA, que enviou ofício em dezembro de 2009 a Câmara de Vereadores. Através do presidente, na época, Ronaldo Augusto Ioris, o objetivo da medida era amenizar e prevenir a violência e melhorar a segurança pública na cidade.

Diante da justificativa, a solicitação é motivo de preocupação dos empresários e não de discriminação dos motociclistas e ainda uma forma de aumentar a segurança dos usuários de estabelecimentos abertos ao público, sobretudo comércio e agências bancárias.

Nota do Blog: Entendemos que o não cumprimento desta lei, por parte dos motociclistas, põe em risco sua própria integridade física, uma vez que o mesmo poderá ser confundido com um marginal. É bom ficar “esperto”!!

fonte: http://www.vivaoeste.com.br/n.php?nid=374

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